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# Recebimento/Faturamento (Regime Caixa)

<figure><img src="/files/R0D6ijNx50RWsxtWk7xY" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

A aba **"Caixa/Recebimentos"** no sistema tem como objetivo o controle de valores recebidos pela empresa, permitindo registrar e acompanhar receitas relacionadas a períodos de apuração e referência. Esta funcionalidade é especialmente útil para o acompanhamento de recebíveis e conciliação financeira dentro do sistema.

## Adicionar Recebimento:

<figure><img src="/files/188OqRem5TdmkX4W7w1x" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Essa aba é voltada para o registro dos valores que foram efetivamente recebidos pela empresa, com base no período de apuração e referência.

Para adicionar um novo recebimento, clique no botão **“Adicionar Recebimento”**. Será exibida uma janela com os seguintes campos a serem preenchidos:

* **Período Apuração**: Informe o período de competência fiscal em que o valor está sendo apurado.
* **Período Referência**: Indique o período ao qual o recebimento se refere.
* **Valor Recebimento**: Insira o valor que foi recebido.

Após preencher os campos, clique em **"Salvar"** para registrar o recebimento no sistema.

## Adicionar Faturamentos:

<figure><img src="/files/RK6oNYKo0G0eO1ctmHOX" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Essa aba permite o lançamento manual dos faturamentos que compõem a base de cálculo dos impostos.

<figure><img src="/files/5TcrLRF5dmF2klo2TcT4" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Para adicionar um novo faturamento, clique no botão **“Adicionar Faturamento”**. Será exibida uma janela com os seguintes campos a serem preenchidos:

* **Período Referência**: Mês/ano correspondente ao faturamento.
* **Receita**: Valor bruto do faturamento.
* **Anexo**: Classificação tributária (Anexo I, II, III, etc.).
* **Base Cálculo ICMS / PIS/COFINS / IPI**: Se houver incidência, preencha os respectivos valores.

Após os lançamentos, esses dados servirão de base para apurações e cruzamentos com notas fiscais, além de complementar o cálculo do DAS.
