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# Domicílio

## Domicílio

**Introdução**

Domicílio reúne as 3 caixas postais oficiais onde os órgãos notificam a empresa: **Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)**, **Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)** e **Diário de Justiça Eletrônico (DJE)**. É aqui que o risco mais importante do monitoramento se materializa: o prazo legal de resposta começa a contar a partir da **ciência** da mensagem, não da leitura.

**DTE — Domicílio Tributário Eletrônico**

Caixa postal da Receita Federal e das SEFAZ. A tabela mostra Empresa, Recebimento, **Ciência** (data em que a ciência tácita foi computada), Remetente, Assunto e Status. Clicar no Assunto abre o texto integral da comunicação oficial. O botão **Monitor** lista impedimentos que estejam atrapalhando a captura de mensagens naquele CNPJ.

**DET — Domicílio Eletrônico Trabalhista**

Mesmo formato do DTE, com a coluna chamada **Ciência limite** — o prazo-limite para a ciência tácita daquela mensagem. Remetentes típicos: Secretaria de Inspeção do Trabalho, Crédito do Trabalhador.

**DJE — Diário de Justiça Eletrônico**

Caixa postal judicial. Em vez de "Ciência", a tabela traz **Nº Processo** e **Data de comunicação** — o prazo processual varia por tipo de ato, e não segue o mesmo mecanismo de ciência tácita do DTE/DET. Mensagens marcadas como **Urgente** aparecem destacadas.

**Ações por linha**

Nas 3 caixas: Detalhes, Ver tarefa e Editar tarefa — não há opção de excluir, já que são comunicações oficiais de terceiros.
