A partir de 2027, o optante do Simples terá dois caminhos para recolher IBS e CBS:
Como recolhe IBS/CBS
dentro do DAS, guia única
"por fora", pelo regime regular
Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI)
no DAS
no DAS
Gera crédito de IBS/CBS ao cliente
Não
Sim
Direito a crédito nas próprias compras
Não
Sim
Operação
mais simples
mais complexa
A opção pelo recolhimento "por fora" é feita por semestre: setembro vale para janeiro–junho do ano seguinte; março, para julho–dezembro do mesmo ano.
Para 2027, a opção pelo híbrido vai até setembro de 2026 — mesmo que a empresa já tenha optado pelo Simples em janeiro. Quem não decidir permanece, por padrão, no unificado (IBS/CBS dentro do DAS).
A formalização segue a Resolução CGSN nº 186/2026 (janela de 1º a 30 de setembro).
Contábeis, IOB, Abrasel, Razonet, Organização Silveira; Resolução CGSN nº 186/2026.
Navegação · parte 2 de 3 do contexto da Reforma
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