For the complete documentation index, see llms.txt. This page is also available as Markdown.

Regime Normal x Híbrido: a decisão do Simples

Regime Normal x Híbrido: a decisão do Simples

A partir de 2027, o optante do Simples terá dois caminhos para recolher IBS e CBS:

Unificado (padrão)
Híbrido

Como recolhe IBS/CBS

dentro do DAS, guia única

"por fora", pelo regime regular

Demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, IPI)

no DAS

no DAS

Gera crédito de IBS/CBS ao cliente

Não

Sim

Direito a crédito nas próprias compras

Não

Sim

Operação

mais simples

mais complexa

Prazo de opção

A opção pelo recolhimento "por fora" é feita por semestre: setembro vale para janeiro–junho do ano seguinte; março, para julho–dezembro do mesmo ano.

Para 2027, a opção pelo híbrido vai até setembro de 2026 — mesmo que a empresa já tenha optado pelo Simples em janeiro. Quem não decidir permanece, por padrão, no unificado (IBS/CBS dentro do DAS).

A formalização segue a Resolução CGSN nº 186/2026 (janela de 1º a 30 de setembro).

Fontes

Contábeis, IOB, Abrasel, Razonet, Organização Silveira; Resolução CGSN nº 186/2026.


Navegação · parte 2 de 3 do contexto da Reforma